O Seguro contra Acidentes Pessoais, regulamentado pela LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, a favor do estagiário pode ser providenciado pela empresa concedente ou pela instituição de ensino, diretamente, ou através do agente de integração. Para as empresas e escolas convenientes, cabe ao Agente de Integração responsabilizar-se pelo seguro.
A cobertura (garantia de proteção contra o risco de determinado evento) abrange acidentes pessoais ocorridos com o estudante, durante o período de vigência do estágio, 24 horas por dia, no território nacional, extrapolando, portanto, o local e horário do estágio. Os capitais segurados (importância segurada no seguro de acidentes pessoais) cobrem morte ou invalidez permanente, provocadas por acidente.